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domingo, 24 de novembro de 2024

EDITAL Nº004/2019

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

16/04/2019 11h34 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL n° 004/2019 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos concursados para o cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral no momento.

CONSIDERANDO que o art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim,

CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para o cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município.

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contração imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde na área de:

• Médico Pediatra; • Médico Clínico Geral.

  1. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares 004/2004 e 016/2010, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS.

  2. Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, pelo fato de parte das contratações se destinarem ao preenchimento de vagas em programas específicos do Governo Federal, com prazo determinado, o serviço prestado pelos profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços ou em qualquer hipótese de estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

  3. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

  4. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS), Diário Oficial dos Munícipios (Assomasul) e sites virtuais de noticias locais de grande acessibilidade.

II. DAS INSCRIÇÕES

  1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 11 (onze) e 12 (doze) de março do ano em curso (2019) (Anexo I).

  2. As inscrições serão realizadas exclusivamente na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro n.º 3244, das 7:00h às 13:00h.

  3. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES:

  1. Será ofertado no presente processo seletivo 01(uma) vaga de Médico Pediatra, para desempenhar suas atribuições no Posto Central e 01 (uma) vaga de Médico Clínico Geral para desempenhar suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde.

  2. O cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral terão jornada de 20 horas/semanal, e caso haja interesse da Administração Pública e se as necessidades do serviço o exigirem poderão ser convocados para cumprirem regime suplementar de trabalho em complementação à jornada de trabalho semanal, de até 20h (vinte horas) semanais, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 2.339/2013.

  3. A remuneração do cargo será de R$ 6.694,26 (seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) correspondente à classificação inicial do cargo de médico, Padrão VII-1, Referência 01.

IV. VALIDADE

  1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

  2. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Municipal Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de empregos temporários nos termos das Leis Municipais Complementares 004/2004 e 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

  2. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação.

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO

  1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei, e maior de 18 (dezoito) anos;
  2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
  3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
  4. Estar em gozo de seus direitos políticos;
  5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  6. Apresentar comprovante de residência;
  7. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos disponibilizados e possuir inscrições nos conselhos de classe específicos;
  8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
  9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

  1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

1.1. Preencher a ficha de inscrição do candidato e apresentar foto 3 X 4 recente, comprovante de residência, documento de identidade original, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe, acompanhado da respectiva cópia, com ou sem autenticação em Cartório, nesse caso, os documentos não autenticados terão sua legitimidade conferida por ocasião da respectiva apresentação; 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo II do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente. 1.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;

  1. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

  2. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 05, §2° da Lei Complementar Municipal nº 04/2004, por não haver o quantitativo mínimo de vagas previsto na legislação. 3.1 Igualmente, não serão reservadas vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas 01(uma) vaga pura para o cargo de Médico Pediatra e 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Clínico Geral, não havendo quantitativo mínimo de 03 (três) vagas para os candidatos que se declararem negros.

VIII – COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Fica designado os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Caio Fachin – Procurador Municipal Gleyce Brandão – Procuradora Municipal Adriano de Camargo – Procurador Municipal

  1. Os membros desta comissão desempenharão as atividades inerentes a esta comissão em caráter voluntário.

IX – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR

  1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.

  2. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Analise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai:

2.1 Carteira de identidade; 2.2 Cadastro de pessoa física – CPF; 2.3 Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe; 2.4 Curriculum.

  1. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos: a) Demonstração de competência na sua área específica de atuação; 3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 3.1.1 Para comprovação de experiência profissional será considerado: a. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos, registro na CTPS do exercício da função ou declaração oficial fornecida por órgão público contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um decimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos. 3.1.4 O tempo de serviço prestado com vínculo no Programa de Estratégias de Saúde da Família será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento)

 3.15 Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte tabela: 

Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)

  1. Havendo empate, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 4.1 Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 4.2 Maior idade.

  2. O resultado final da seleção, contendo relação nominal e classificação dos selecionados, constará de Edital específico publicado no dia 26 (vinte e seis) de março de 2019 no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site do município de Amambai, Diário Oficial dos munícipios Assomasul e sites de noticias locais.

X – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

  1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

  2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a – Histórico Escolar correspondente ao nível; b – Cédula de identidade; c – CPF; d – Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; e – Cartão PIS/PASEP; f- Carteira de trabalho e previdência social – CTPS g – Número de conta corrente; h – Certidão de casamento ou nascimento; i – Certidão de nascimento de filho(s) e CPF dos dependentes menores de 21 anos; j – Comprovante de residência; l – Certificado de reservista, se do sexo masculino; m – Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; n – Carteira profissional ou de trabalho, a depender do cargo que fora aprovado; o – Declaração de Bens; p- Declaração de Não Acúmulo de Cargo; q- Atestado Admissional;

  3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

  4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

  5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

  6. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

  7. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplicado;

  2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

  3. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site virtual do município de Amambai;

  4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

  5. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face da natureza temporária da contratação;

  6. O vínculo dos candidatos selecionados para os cargos objeto deste processo seletivo por contrato temporário será regido pelas Leis Municipais nº 2.339/2013, LC 010/2009 e pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Amambai (MS);

  7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai;

  8. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

  9. Eventuais dúvidas advindas da convocação realizada por este Edital serão dirigidas ao Secretário Municipal de Saúde, mediante apresentação de requerimento escrito.

Amambai – MS, 01 de março de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO

Inscrição e Entrega de Currículos: 11 e 12 de março de 2019. Análise dos Currículos: 14 a 15 de março de 2019. Publicação do Resultado: 19 de março de 2019.
Prazo dos Recursos: 20 e 21 de março de 2019. Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 26 de março de 2019.

ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)

I – DADOS PESSOAIS 01 – NOME (sem/abreviaturas): 02 – ENDEREÇO: 03 – TELEFONE: CELULAR: 04 – E-MAIL: 05 – DATA DE NASCIMENTO:
06 – ESTADO CIVIL: 07 – SEXO: ( ) M ( ) F 08 – NATURALIDADE: UF: 09 – IDENTIDADE: DATA EXP. ÓRGÃO: 10 – CPF: 11 – TITULO ELEITORAL: SEÇÃO: ZONA:

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 – TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

III – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

01 – DOUTORADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

02 – MESTRADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

03 – ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

IV – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.

1 – INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.

1 – TÍTULO DO CURSO: 2 – INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA:

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DATA: ___ / ___ / ______

ASSINATURA DO CANDIDATO:______________________


Veja também

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