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LEI COMPLEMENTAR Nº59/2019

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Autor: P.M Origem: PLC nº 002/19 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2019 e dá outras providências”.

23/04/2019 12h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2019

Autor: P.M Origem: PLC nº 002/19 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2019 e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 01/04/19, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício 2019, nas seguintes proporções:

I – 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de imóveis não edificados para pagamento em cota única e 10% (dez por cento) para pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes;
II – 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de imóveis edificados para pagamento em cota única e 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes.

Parágrafo único. O vencimento para pagamento será em 10 de junho, tanto para pagamento à vista, em cota única, ou pagamento parcelado em até 6 (seis) vezes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, em 02 de abril de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2323Fls.010 Em:04/04/19


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