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LEI MUNCIPAL Nº2.637/2019

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Autor: PM Origem: PL/CM/001/19 “Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

23/04/2019 12h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.637/2.019

Autor: PM Origem: PL/CM/001/19 “Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária, realizada no dia 25/03/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral dos Servidores do Poder Legislativo pelo índice de 4,17% sobre o vencimento base.

§1º O índice de 4,17%, concedido a título de revisão geral será aplicado sobre as tabelas em anexo, mediante revisão pelo setor responsável.

§2º O Índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento referente ao mês de março de 2.019.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do prefeito, em 02 de abril de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2323Fls.010 Em:04/04/19


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