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PORTARIA Nº30/2019

AVERBAR no assento funcional do servidor público municipal ADAIR LUIZ DALASTRA, Matricula 4110-6, ocupante do cargo em provimento efeitvo de PROFESSOR I (MAG-1); CH20/H, NÍVEL III, CLASSE “B” para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO COMCOMITANTE abaixo especiuficado.

16/04/2019 12h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 030/19 DE 26 DE MARÇO DE 2.019

Averba tempo de serviço do servidor ADAIR LUIZ DALASTRA, para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme espécifica.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal º 1.874/04;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 73329/2018 – Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição.

CONSIDERANDO A Certidão de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Exército Brasileiro 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado nos termos da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1.964, Lei do Serviço Militar, e Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 06 de agosto de 2.010.

RESOLVE:

Art. 1º AVERBAR no assento funcional do servidor público municipal ADAIR LUIZ DALASTRA, Matricula 4110-6, ocupante do cargo em provimento efeitvo de PROFESSOR I (MAG-1); CH20/H, NÍVEL III, CLASSE “B” para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO COMCOMITANTE abaixo especiuficado.

I – 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, correspondentes a 00 (zero) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, no período de 02.02.1.987 à 29.01.1.988 –serviços prestados ao Exercito Brasileiro 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado na função de SOLDADO.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito , 26 de março de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2319Fls:023 Em:29/03/19


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