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domingo, 7 de julho de 2024

DECRETO Nº300/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 18, quadra 04, Fração das Chácaras n° 06 e 10, matricula 25.544, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Eduardo Signori, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.711/2019 de 09 de maio de 2019.

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27/05/2019 12h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

27/05/2019 12h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 300/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 18, quadra 04, Fração das Chácaras n° 06 e 10, matricula 25.544, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Eduardo Signori, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.711/2019 de 09 de maio de 2019.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2354 Fls:005 Em:21/05/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 300/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote 18, quadra 04, Fração das Chácaras n° 06 e 10, matricula 25.544, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Eduardo Signori, que passa a serem denominados Lotes 18-A e 18-B. Área Total: 375,00 m² (Trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Mecânico, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 18003/D – Especializado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Código AAXW.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 18-A(Remanescente)

ÁREA: 7,50 x 25,00 = 187,50 m² (Cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 25,00 m com o lote 01, a 25,65 m de distância da Rua Walter Gomes Caimar. Ao Sul : 25,00 m com lote 18-B.
A Leste : 7,50 m com Fração do lote 02. Ao Oeste : 7,50 m com a Rua Monte Castelo, para onde faz frente.

LOTE 18-B (Desmembrado)

ÁREA: 7,50 x 25,00 = 187,50 m² (Cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 25,00 m com o lote 18-A, a 33,15 m de distância da Rua Walter Gomes Caimar. Ao Sul : 25,00 m com parte da Fração da Chácaras n° 06 e 10.
A Leste : 7,50 m com Fração do lote 02. Ao Oeste : 7,50 m com a Rua Monte Castelo, para onde faz frente.


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