Fica, aprovado o Desmembramento da Fração do Lote C, da Quadra nº 09, Centro, matrícula nº 11.212 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Severino Bampi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.378/2019 de 22 de abril de 2019.
27/05/2019 12h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 304/2019 DE 16 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento da Fração do Lote C, da Quadra nº 09, Centro, matrícula nº 11.212 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Severino Bampi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.378/2019 de 22 de abril de 2019.
Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2353Fls:003 Em:20/05/19
ANEXO I
DO DECRETO Nº 304/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente Desmembramento da Fração do Lote C, da Quadra nº 09, Centro, perímetro Urbano de Amambai-MS, que passam a ser denominados de Lotes C-1 e Lote C-2. Área Total: 952,00 m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Eng. Civil Letícia de Carvalho Teoli, CREA-MS 16088/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE C-1 ÁREA: 17,30×34,00m = 588,20 m² (quinhentos e oitenta e oito metros e vinte centímetros quadrados). Remanescente
Ao Norte : 34,00 m com Fração do Lote C ;
Ao Sul : 34,00 m com Lote C-2 – a 10,70 m da Rua dos Expedicionários; Ao Leste : 17,30 m com Fração do Lote C; Ao Oeste : 17,30 m com Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.
LOTE C-2 10,70×34, 00m = 363,80m² (trezentos e sessenta e três metros e oitenta centímetros quadrados). Desmembrado
Ao Norte : 34,00 m com Lote C-1; Ao Sul : 34,00 m com Rua dos Expedicionários; Ao Leste : 10,70 m com Fração do Lote C; Ao Oeste : 10,70 m com Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2353Fls:003 Em:20/05/19