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domingo, 7 de julho de 2024

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77145/2019

05/06/2019 09h24 – Por: Alex William

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77145/2019 DATA DA REUNIÃO: 17/06/2019 – 08H00MIN LOCAL: SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO LOCALIZADA NA RUA SETE DE SETEMBRO, 3.244, CENTRO, EM AMAMBAI / MS.

PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto nº 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, nas dependências da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, no endereço supra mencionado, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

  1. DA ABERTURA: 1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Julgamento de Licitações Públicas da Prefeitura de Amambai-MS, situada na Rua Sete de Setembro, 3.244 – Centro, no dia 17 de Junho de 2019, as 08:00horas.

1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  1. DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MOTOSERRA, MOTO PODA, PULVERIZADOR E SOPRADOR) PARA SEREM USADOS NA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS”, com Recurso próprio do munícipio, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

2.2. Todos os produtos ofertados deverão ser de primeira linha e obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor, possuir especificações das características peculiares dos objetos e prazo de garantia e, sob pena de recusa no recebimento, e em conformidade com o Termo de Referência deste edital.

2.3. Os prazos de garantia informados no ANEXO I deverão ser contados a partir da sua data de entrega, garantia mínima 06(seis) meses.

2.4. As marcas dos produtos deverão ser obrigatoriamente especificados;

2.5. Os equipamentos e/ou objetos que apresentarem quaisquer defeitos deverão ser substituídos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a partir do contato feito pelo órgão competente desta prefeitura.


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