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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº311/2019

Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº 09, da Quadra nº 10, Residencial Orlando Viol, matrícula nº 10.789 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Adriana Batista de Melo Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.429/2019 de 24 de abril de 2019

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16/07/2019 10h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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Insira o texto aqui!

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DECRETO Nº 311/2019 DE 21 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº 09, da Quadra nº 10, Residencial Orlando Viol, matrícula nº 10.789 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Adriana Batista de Melo Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.429/2019 de 24 de abril de 2019.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2365 Fls:004 Em:05/06/19

 ANEXO I

DO DECRETO Nº 311/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

 Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote nº 09, da Quadra nº 10, Residencial Orlando Viol, matrícula nº 10.789 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Adriana Batista de Melo Silva, que passam a ser denominados de Lotes 9-A e 9-B. 

Área Total: 562,50 m² (Quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 9-A ÁREA: 15,00×27,50m = 412,50 m² (Quatrocentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados). Remanescente

 Ao Norte : 15,00 m com o Lote 9-B; 

Ao Sul : 15,00 m com a Rua Elpídio Pereira da Rosa, para onde faz frente; Ao Leste : 27,50 m com a Rua Vergílio Joaquim dos Santos, esquina com a Rua Elpídio Pereira da Rosa; Ao Oeste : 27,50 m com fração do Lote 10.

LOTE 9-B ÁREA: 10,00x 15,00m = 150,00 m² (Cento e cinquenta metros quadrados). Desmembrado

Ao Norte : 15,00 m com fração do Lote 08; Ao Sul : 15,00 m com o Lote 9-A e a 27,50 da esquina da Rua Elpídio Pereira da Rosa com a Rua Vergílio Joaquim dos Santos; Ao Leste : 10,00 m com a Rua Vergílio Joaquim dos Santos, para onde faz frente; Ao Oeste : 10,00 m com fração do Lote 10.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2365 Fls:004 Em:05/06/19


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