Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA e dá outras providências.
16/07/2019 10h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 317/19 DE 03 DE JUNHO DE 2019
Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.454 de 27 de novembro de 1.995;
CONSIDERANDO a Lei 8.742/1993 e demais alterações; CONSIDERANDO a Resolução CNAS 237/2006 CONSIDERANDO a reunião realizada em 21 de maio de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA, conforme identificação abaixo:
I – Representantes do Poder Executivo – Tit. Marcia Cristina Wentz / Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – Sup. Regiane França Mariano / Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – Tit. Patricia Chaves Paulino / Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Sup. Joice Aparecida Morlas Silva / Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Tit. Carlos Henrique Machado dos Santos / Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) – Sup. Silvia Rejane Chimenez Castellon / Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) – Tit. Marco Antônio Martins / Secretaria Municipal de Desporto e Cultura (SEDESC) – Aristides Rodrigues Nunes / Secretaria Municipal de Desporto e Cultura (SEDESC) – Leonan Lazaro Spricigo – Titular – Secretaria de Fazenda – Gelsa Vieira Neves – Suplente – Secretaria de Fazenda
II – Representantes da Sociedade Civil a)Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Tit. Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva / UNIFICAN – Sup. Daniel Riquelme de Ricarde / UNIFICAN – Tit. Humberto Vilhalva / Lar Frei Fabiano de Cristo – Sup. Maria de Fatima da Silva Ávila / Lar Frei Fabiano de Cristo – Tit. Marilene Silveira Dutra / Instituto Eduardo Dutra Lescano – Sup. Geisemara Ramires Marques / Instituto Eduardo Dutra Lescano
b) Representante dos Usuários da Assistência Social – Tit. Ilso Ribeiro Carpes – Sup. Catalina Valenzuela Carpes
c) Representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Aline Cione Martins – Titular – Gisele Juvêncio dos Santos – Suplente
Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros tem duração de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito 03 de junho de 2019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2364 Fls:006 Em:04/06/19 Diário nº. 2372 Fls: 008 Em: 14/06/2019