PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077683/2019
26/07/2019 13h46 – Por: Alex William
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 057/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077683/2019
REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Amambai/MS torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 29/07/2019, às 08h:00min, FOI PRORROGADO A DATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO NO EDITAL DOS ITENS A SER LICITADO, PARA O DIA 08/08/2019, as 08h:00min (oito horas), na sala de julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Amambaí-MS, sob a égide da Lei N.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 276/2010, que rege o Pregão o Decreto 367/2013 que rege o Sistema de Registro de Preços e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e Lei Complementar 123/2006, através do Pregoeiro Oficial da PMA nomeado através do Decreto n.º 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O MUNICÍPIO, objetivando o “Registro de preços para eventual Aquisição de Produtos Nutricionais, especiais, para atender pacientes do SUS”, pelo período estimado de 12 (Doze) meses.
LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Recebimento, Credenciamento e Abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços” ocorrerão em sessão pública no dia 29 de Julho de 2019 às 08h00min, , FOI PRORROGADO A DATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO NO EDITAL DOS ITENS A SER LICITADO, PARA O DIA 08/08/2019, as 08h:00min (oito horas).
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS O Edital poderá ser obtido no site http://www.amambai.ms.gov.br/editais e na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados, diariamente, no expediente comercial das 07:00 as 11:00 horas.
1- DO OBJETO 1.1-O presente Pregão tem por objetivo o Registro de preço para eventual AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS (LEITES, FORMULAS, SUPLEMENTOS, DERIVADOS DO LEITE, BEBIDAS ESPECIAIS, FIBRAS ALIMENTARES E OUTROS) RECOMENDADOS PELO NUTRICIONISTA, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, PARA A PACIENTE DO SUS, PARA UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.