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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.639/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/19/19 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis que especifica para a Associação Casa de Acolhida Santa Faustina e dá outras providências.”

19/07/2019 10h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.639/2.019

Autor: PM Origem: PL/GP/19/19 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis que especifica para a Associação Casa de Acolhida Santa Faustina e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 6º, V, da Lei Orgânica do Município de Amambai, faz saber que, em sessão ordinária realizada em 15/04/2019, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos imóveis determinados pelos Lotes n° 09, 10, 11 e 12, todos da Quadra 04, da Vila Vargas, matriculados no CRI local sob os n° 935, 936, 937 e 938, para a Associação Casa de Acolhida Santa Faustina, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.964.653/0001-87, atuante no ramo de atividade de albergues assistenciais.

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será realizada para construção e funcionamento da sede da Associação no Município de Amambai.

§1º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) ano para iniciar a construção de que trata o caput deste artigo e de 04 (quatro) anos para concluí-la.

§2º. Verificado o descumprimento do prazo de que trata o parágrafo anterior, ou a utilização do imóvel para fim diverso do descrito no caput, a Administração Municipal deverá oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis para materialização do registro da reversão junto às matrículas dos imóveis doados, ocasião em que todas as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município independentemente de indenização.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2338 Fls. 005 Em: 26/04/19


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