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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº370/2019

Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº02, da Quadra nº 23, Vila Limeira, matrícula nº 1.205 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Carlos Cezar Lopes da Silva e outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 77.754/2019 de 17 de Julho de 2019.

12/08/2019 11h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 370/2019 DE 19 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº02, da Quadra nº 23, Vila Limeira, matrícula nº 1.205 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Carlos Cezar Lopes da Silva e outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 77.754/2019 de 17 de Julho de 2019.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2400Fls.002 Em: 25/07/19

 ANEXO I

DO DECRETO Nº 370/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

 Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote nº02, da Quadra nº 23, Vila Limeira, matrícula nº 1.205 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Carlos Cezar Lopes da Silva e outro, que passam a ser denominados de Lotes 02-A E 02-B. 

Área Total: 700,00 m² (Setecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agremensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 02-A (Desmembrado)

ÁREA: 10,00×35,00= 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

 Ao Norte : 10,00 m com a Rua Alvaro S. Santos, para onde faz frente; 

Ao Sul : 10,00 m com fração do lote nº 06; Ao Leste : 35,00 m com o lote nº 2-B; Ao Oeste : 35,00 m com o lote nº 01 e a 20,00 m da esquina da Rua Januario Lima com a Rua Alvaro S. Santos.

LOTE 02-B (Remanescente)

ÁREA: 10,00×35,00= 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

 Ao Norte : 10,00 m com a Rua Alvaro S. Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 10,00 m com fração do lote nº 06;

Ao Leste : 35,00 m com o lote nº03; Ao Oeste : 35,00 m com o lote 2-A e a 30,00 m da esquina da Rua Januiario Lima com a Rua Alvaro S. Santos.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2400Fls.002 Em: 25/07/19


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