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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº379/2019

Fica aprovado o Remembramento da fração do lote A (matricula nº 17.014) e Fração do lote 6-A (matricula n° 16.407), da Quadra 73, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Benedeti & CIA – EPP, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 77.482 de 25 de junho de 2019.

12/08/2019 11h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 380/2019 DE 31 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento da fração do lote A (matricula nº 17.014) e Fração do lote 6-A (matricula n° 16.407), da Quadra 73, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Benedeti & CIA – EPP, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 77.482 de 25 de junho de 2019.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2409Fls:014 Em:07/08/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 380/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo Remembramento da fração do lote A (matricula nº 17.014) e Fração do lote 6-A (matricula n° 16.407), da Quadra 73, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Benedeti & CIA – EPP, que passa a ser denominado Lote 6-A. Área Total: 1280,00m² (Hum mil, duzentos e oitenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Daniele Sanchez Souza de Araújo, CREA 63410-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 6-A (Remembrado):

ÁREA: 1280,00m² (Hum mil, duzentos e oitenta metros quadrados)

Ao Norte : 50,00 m com a Rua Benjamin Constant; Ao Sul : 15,00 m com a Fração do lote A e 35,00 m com Fração do lote A; Ao Leste : 17,00 m Fração do lote A e 20,50 m com a Avenida Pedro Manvailer, para onde faz frente; Ao Oeste : 37,50 m com o lote D e a 50,00 m da Rua Sete de Setembro.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2409Fls:014 Em:07/08/19


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