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domingo, 15 de setembro de 2024

DECRETO N°383/2019

Fica aprovado o Remembramento dos lotes C-03 (Mat. 25.431), C-04 (Mat. 25.432) e C-05 (Mat. 25.433) da Quadra 60, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 77599/2019 de 02 de julho de 2019.

12/08/2019 12h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 383/2019 DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes C-03 (Mat. 25.431), C-04 (Mat. 25.432) e C-05 (Mat. 25.433) da Quadra 60, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 77599/2019 de 02 de julho de 2019.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote C-03-04-05, Quadra nº 60, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, , de propriedade de Adelano Fistarol, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2410 Fls:010 Em: 08/08/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 383/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes C-03 (Mat. 25.431), C-04 (Mat. 25.432) e C-05 (Mat. 25.433) da Quadra 60, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, que passa a ser denominado de Lote C-03-04-05.

Área Total: 475,00m² (Quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote C-03-04-05. Remembrado ÁREA: = 19,00x 25,00m= 475,00m² (Quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados)

Ao Norte : 19,00 m com fração do lote C; Ao Sul : 19,00 m com a Rua Heron da Rosa Brum, para onde faz frente; Ao Leste : 25,00 m com o Lote C-02; Ao Oeste : 25,00 m com a Rua Sete de Setembro esquina com a Rua Heron da Rosa Brum.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2410 Fls:010 Em: 08/08/19

ANEXO II DO DECRETO Nº 383/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote C-03-04-05, Quadra nº 60, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, que passam a serem denominados de Lotes C-03 e C-04-05.

Área Total: 475,00m² (Quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE C-03 Remanescente ÁREA: = 9,50x 25,00 m= 237,50 m² (Duzentos e triste e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 9,50 m com fração do lote C; Ao Sul : 9,50 m com a Rua Heron da Rosa Brum, para onde faz frente; Ao Leste : 25,00 m com o Lote C-02; Ao Oeste : 25,00 m com o lote C-04-05, a 9,50 m da Rua Sete de Setembro.

LOTE C-04-05 Desmembrado ÁREA: = 9,50x 25,00 m= 237,50 m² (Duzentos e triste e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 9,50 m com fração do lote C; Ao Sul : 9,50 m com a Rua Heron da Rosa Brum, para onde faz frente; Ao Leste : 25,00 m com o Lote C-03; Ao Oeste : 25,00 m com a Rua Sete de Setembro esquina com a Rua Heron da Rosa Brum.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2410 Fls:010 Em: 08/08/19


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