EDITAL NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL 04/2019 – DECURSO DO PRAZO – ANUENCIA DOS INTERESSADOS
12/08/2019 10h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 04/2019
A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Procuradoria Geral do Município, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através do Procurador Geral do Município, notificou a Empresa MS RAWHIDE ACESSÓRIOS PARA CÃES LTDA, portador do CNPJ nº 05.516.763/0001-03, notificou a referida empresa e seus sócios, através do Edital de Notificação Extrajudicial nº 03/2019, de dois de Abril de dois mil e dezenove (02/04/2019), publicado no Diário Oficial do Município, no dia treze de Maio de dois mil e dezenove (13/05/2019), na Edição nº 2348, conforme consta no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no site da Prefeitura: http://www.amambai.ms.gov.br/editais/gestao-patrimonial, e no jornal impresso de circulação regional, A Gazeta, nas folhas de nº 14 do caderno do dia dez de Maio de dois mil e dezenove (10/05/2019), anexo ao presente Processo Administrativo nº 72151/2018; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.836/2004, em seu Artigo 2º;
NOTIFICAR,
Através do presente Edital, nos termos da Lei Municipal 1.794/2003, e no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.836/2004, e em especial ao Edital de Notificação Extrajudicial nº 03/2019, a Empresa: MS RAWHIDE ACESSÓRIOS PARA CÃES LTDA, portadora de CNPJ nº 05.516.763/0001-03, seus sócios: Adir Jose Maso (Espolio), Alan Sangali Martins e Marcos Antonio Regini, seus representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que TRANSCORRIDO o prazo de manifestação ou apresentação de defesa, relativo ao descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 1.836/2004, e na Lei Municipal 1.794/2003 (Incentivo as Empresas), conforme Processo Administrativo 73.151/2018.
Que o fato da não apresentação da defesa, caracterizou anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 73.151/2018, e ensejará em aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a reversão imediata e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 15.737, ao Patrimônio Publico Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.836/2004, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, publique-se o presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 17 de Julho de 2.019.
CAIO FACHIN Procurador Geral do Município