18.2 C
Amambai
quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2655/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/36/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que especifica a Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.”

13/08/2019 08h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.655/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/36/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que especifica a Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada no dia 05/08/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel determinado pela fração do Lote letra "C" da Quadra nº 71, Centro, zona urbana desta cidade, de propriedade do Município de Amambai, com matrícula de nº 25.642 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para a Câmara Municipal de Amambai, órgão público do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.888.674/0001-62.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, destina-se exclusivamente para a ampliação da sede do Poder Legislativo Municipal, sendo vedada a transferência a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, ou a utilização diversa do estabelecido neste artigo.

Art. 3º Fica assegurado ao Município o direito de preferência sobre o imóvel, caso a donatária tenha cumprido todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, e a mesma esteja ensejando a desistência da continuidade das atividades no local, mediante justa e prévia indenização dos valores das benfeitorias realizadas no imóvel, estipulada através de Laudo Técnico, emitido por uma Comissão Especial de Avaliação, composta por, no mínimo, 03 (três) participantes, nomeada pelo Município e com a participação de um membro indicado pela Donatária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2410 Fls:007 Em: 08/08/19


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img