Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à VERA LUCIA ALVES – (Matricula nº 16534-1) concedida através da Portaria n.º 568/18 de 18 de dezembro de 2.018, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 72890/18 pelo período de 02/01/19 Á 28/02/18.
12/08/2019 12h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 214/19 DE 19 DE JULHO DE 2.019
Prorroga licença maternidade da servidora VERA LUCIA ALVES e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo nº 72890/19.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à VERA LUCIA ALVES – (Matricula nº 16534-1) concedida através da Portaria n.º 568/18 de 18 de dezembro de 2.018, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 72890/18 pelo período de 02/01/19 Á 28/02/18.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2398 Fls.003 Em:23/07/19