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domingo, 15 de setembro de 2024

DECRETO Nº416/2019

Fica, aprovado o Desmembramento do Lote B, da Quadra 34, Centro, matrícula nº 15.659 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Carlos Alberto dos Santos, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 78.010/2019 de 30 de Julho de 2019.

17/10/2019 10h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 416/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento do Lote B, da Quadra 34, Centro, matrícula nº 15.659 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Carlos Alberto dos Santos, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 78.010/2019 de 30 de Julho de 2019.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de Agosto de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2425 Fls:008 Em:29/08/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 416/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

 Memorial Descritivo Desmembramento do Lote B, da Quadra 34, Centro, matrícula nº 15.659 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Carlos Alberto dos Santos, que passam a ser denominados de Lotes B-1 e B-2. 

Área Total: 385,00 m² (Trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agremensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE B-1 (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 223,16 m² (Duzentos e vinte e três metros e dezesseis centímetros quadrados)

Ao Norte: 14.77 m com fração do lote letra A e 20.23 m com o lote B-2. Ao Sul : 35.00 m com fração do lote letra B e a 39.00 m da esquina da Rua dos Expedicionários
com a Rua da Republica. A Leste : 3,00 m com a Rua da Republica, para onde faz frente e 8.00 m com o lote B-2. Ao Oeste: 11.00 m com fração do lote letra B.

LOTE B-2 (Desmembrado)

ÁREA: 8,00 X 20,23 m= 161,84 m² (Cento e sessenta e um metros e oitenta e quatro centímetros quadrados).

 Ao Norte: 14.77 m com fração do lote letra A e 20.23 m com o lote B-2. Ao Sul : 35.00 m com fração do lote letra B e a 39.00 m da esquina da Rua dos Expedicionários com a Rua da Republica. Ao Leste: 3,00 m com a Rua da Republica, para onde faz frente e 8.00 m com o lote B-2. Ao Oeste: 11.00 m com fração do lote letra B.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2425 Fls:008 Em:29/08/19


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