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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº441/2019

Fica, aprovado o Desmembramento da Fração 03 da Quadra 04, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 25.754 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Ângelo Miranda de Melo, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 78.563 /2019 de 30 de agosto de 2019.

17/10/2019 11h52 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 441/2019 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento da Fração 03 da Quadra 04, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 25.754 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Ângelo Miranda de Melo, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 78.563 /2019 de 30 de agosto de 2019.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2438Fls.005 Em:17/09/19

 ANEXO I

DO DECRETO Nº 441/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

 Memorial Descritivo Desmembramento da Fração 03 da Quadra 04, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 25.754 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Ângelo Miranda de Melo, que passam a ser denominados de Fração 03-A e Fração 03-B.

Área Total:3.215,50 m² (Três mil, duzentos e quinze metros e cinquenta centímetros quadrados),conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Marcelo Victor Delgado, CREA MS 63.731.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

FRAÇÃO 03-A (Remanescente)

ÁREA: IRREGULAR = 2.742,50 m² (Dois mil, setecentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 51,0 m com Fração 02-A da quadra 04 e 11,00 m com fração da quadra 04; Ao Sul : 62,00 m com a Rua Antônio Martins Dutra;
A Leste : 44,50 m com a Avenida Pedro Manvailer, para onde faz frente; Ao Oeste : 1,50 m com Fração da quadra 04 e 43,00 m com Fração 03-B da quadra 04.

FRAÇÃO 03-B (Desmembrado)

ÁREA: 11,00x 43,00m = 473,00 m² (Quatrocentos e setenta e tres metros quadrados).

Ao Norte : 11,00 m com Fração da quadra 04; Ao Sul : 11,00 m com a Rua Antônio Martins Dutra, para onde faz frente;
A Leste : 43,00 m com Fração 03-A da quadra 04; Ao Oeste : 19,00 m com Fração 04 da quadra 04 e 24,00 com com Fração da quadra 04, a 29,00 m da Rua Sete de Setembro.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2438Fls.005 Em:17/09/19


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