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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2666/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/47/19 “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.304/1990, e dá outras providências”.

23/10/2019 12h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.666/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/47/19

“Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.304/1990, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada no 02/09/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º O Art. 1°, da Lei Municipal n° 1.304/1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

‘‘Art. 1°. (...) Nome Lote Quadra
Josias Martins de Queiroz 09 22
(...)

Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior se limita à substituição da titularidade do Lote n° 09, da Quadra 22, da Vila Jardim Panorama, permanecendo inalteradas as demais titularidades.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2432 Fls:005 Em:09/09/19


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