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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2676/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/56/19 “Dispõe sobre revogação de Leis que especifica, por descumprimento das cláusulas e prazos, revertendo os imóveis ao município, e dá outras providências.”

23/10/2019 12h36 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.676/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/56/19 “Dispõe sobre revogação de Leis que especifica, por descumprimento das cláusulas e prazos, revertendo os imóveis ao município, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no 07/10/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais descritas nos parágrafos do presente artigo, por descumprimento das cláusulas constantes nas referidas leis, revertendo ao Município de Amambai os imóveis que foram objetos de doação, passando-os a reincorporar o Patrimônio Público Municipal.

§ 1º – Lei Municipal nº 2.152, de dezenove de dezembro do ano de dois mil e oito, que doava a Associação Casa Paraguaia de Amambai – MS, a fração do imóvel rural denominado Fazenda Itapoty, medindo 0,4152 hectares, com matricula do CRI local de nº 18.580.

§ 2º – Lei Municipal nº 2.155, de vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e oito, que doava a Associação Recreativa dos Servidores da Prefeitura de Amambai, a fração do imóvel rural denominado Fazenda Itapoty, medindo 2.4537,27 hectares, com matricula no CRI local de nº 18.579.

Art. 2º As áreas descritas nos parágrafos do artigo anterior, ao serem reincorporadas ao Patrimônio Público Municipal, serão reclassificadas e designadas como “Bens Dominicais”.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à afetação dos imóveis, por Decreto Municipal, conforme necessidade e relevância do Município de Amambai, mantendo-os sempre em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2461Fls:013 Em18/10/19


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