Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à ANA CLAUDIA MACIEL concedida através da Portaria n.º 212/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 77734/19, pelo período de 28/10/19 Á 25/12/19.
23/10/2019 10h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 268/19 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.019
Prorroga licença maternidade da servidora ANA CLAUDIA MACIEL e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à ANA CLAUDIA MACIEL concedida através da Portaria n.º 212/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 77734/19, pelo período de 28/10/19 Á 25/12/19.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2456Fls:008 Em: 11/10/19