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sábado, 14 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 285/2019

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à FABIENNE CHAVES DOS SANTOS, inscrita sob as Matriculas nºs 4354-22 e 4354-20 , concedida através da Portaria nº 224/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 77939/19, pelo período de 22/11/2019 á 17/01/2020.

23/10/2019 11h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 285/19 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.019

Prorroga licença maternidade da servidora FABIENNE CHAVES DOS SANTOS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à FABIENNE CHAVES DOS SANTOS, inscrita sob as Matriculas nºs 4354-22 e 4354-20 , concedida através da Portaria nº 224/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 77939/19, pelo período de 22/11/2019 á 17/01/2020.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2456Fls:010 Em: 11/10/19


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