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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1519/2017

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67554/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2017

08/11/2019 14h32 – Por: Alex William

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1519/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67554/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2017 PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 TRIBUTARIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA – ME – Contratada. CNPJ: 08.769.755/0001-67 OBJETO: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e tributaria com execução indireta, para cobrança e a recuperação do ISSQN, incidentes sobre serviços bancários e intermediações de seguros e consórcios nos últimos 05 (cinco) anos no limite do município; a promoção de diagnostico das estruturas institucionais, legais e administrativas tributarias; consultoria e assessoria tributaria e fiscal especifica para aferição, acompanhamento, implantação de rotinas de fiscalização, mecanismos de controle, devido processamento legal administrativo, higienização da divida ativa e cobrança judicial tributaria, na arrecadação municipal do ISSQN das instituições financeiras, com o concomitante fornecimento dos recurso humanos especializados para coordenação, capacitação da fiscalização, divida ativa e procuradoria municipal; e ainda a cessão de direitos patrimoniais (autorais) das peças utilizadas na efetivação dos serviços, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda. Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 12 (doze) meses a partir de 11/11/2019, com vencimento para o dia 08/11/2020, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo o valor estimado de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos Reais), referente a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e tributaria com execução indireta, totalizando no valor total de R$ 91.200,00 (Noventa e um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentaria. 02.05.00 – Secretaria Municipal De Fazenda 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 04.121.0002.2019.0000 – Manutenção Da Secretaria De Fazenda. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 07 de Novembro de 2019. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sr. Joao Mauricio Marinho Sahib – Procurador CPF: 293.890.111-91


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