21 C
Amambai
segunda-feira, 19 de agosto de 2024

PROCESSO Nº.: 079021/2019

- Publicidade -

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 069/2019

31/10/2019 14h31 – Por: Alex William

PROCESSO Nº.: 079021/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 069/2019 SÍNTESE DO OBJETO: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

INTERESSADA:

  • DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME (CNPJ nº. 37.227.550/0001-58).

ASSUNTO: Impugnação ao Edital.

Alex William de Souza Santos, Pregoeiro Oficial do Município de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal nº. 3.555/00 e, subsidiariamente, no que couber, Lei Federal nº. 8.666/93,

CONSIDERANDO o teor da peça impugnatória sub examine, tempestivamente apresentada, o qual demanda detalhado estudo do instrumento convocatório do certame, haja vista as diversas especificidades que permeiam o objeto que se tenciona contratar futuramente, impraticável de solução técnica dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido no § 1º, art. 12 do Decreto Federal nº. 3.555/00,

DECIDO

  1. Pela Retificação do instrumento convocatório em todos os termos que forem concernentes ao prazo de entrega dos materiais, decidindo a seguinte redação: “O licitante que tiver para si os itens registrados devera efetuar a entrega dos materiais no almoxarifado da Prefeitura de Amambai – MS no prazo preferencial de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do pedido/autorização de fornecimento, estabelecendo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento de tal obrigação”.

  2. Pelo reagendamento da data designada para o recebimento das propostas de preço, sopesando que tal alteração editalicia influencia a confecção das mesmas, respeitando o prazo previsto no art. 4º, V da Lei do Pregão, qual seja, o mínimo de 08 (oito) dias uteis.

Amambai – MS, em 30 de Outubro de 2019.

Comunique-se a impugnante acerca da decisão adotada para o caso. Publique-se, nos veículos de Imprensa Oficial inicialmente adotados para a abertura do procedimento, o aviso de suspensão ora tratado.

Alex William de Souza Santos Pregoeiro Oficial – Dec. Mun. 002/2019


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -