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DECRETO Nº477/2019

Constitui e Nomeia Comissão Especial de Avaliação dos Bens Imóveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.

17/12/2019 12h30 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 477/2019 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Constitui e Nomeia Comissão Especial de Avaliação dos Bens Imóveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas conferidas pelo Artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens imóveis, de sua localização, bem como de sua avaliação mercadológica; CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do Art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16. CONSIDERANDO o disposto no Artigo nº 17 da Lei 8.666/93, que versa sobre a alienação de bens públicos e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.162/2009, que trata do Incentivo a Empresas no Município de Amambai/MS; CONSIDERANDO que o Poder Executivo tem por objetivo o cumprimento fiel as normas, a correta aplicação da legislação vigente e principalmente, a preservação e controle do patrimônio público municipal;

DECRETA:

Art. 1.º CONSTITUIR a Comissão Especial de Avaliação Patrimonial, com o objetivo de realizar o levantamento geral, o registro, a administração e principalmente, a avaliação venal dos bens imóveis existentes no Patrimônio Público Municipal.

Paragrafo Único – A comissão descrita no caput do Artigo, deverá atuar permanentemente, realizando seus trabalhos de forma concomitante e ou subsequente aos dos cargos em comissão ou efetivos, podendo entretanto, a critério da Administração Pública Municipal ou a pedido formal de um dos seus integrantes, realizar a substituição de um ou de todos os membros que compõem esta Comissão.

Art. 2.º Para fins deste Decreto considera-se: I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, e os bens alienáveis na forma da lei, devidamente identificados e registrados; II. Bens Imóveis – são o solo e aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser incorporados natural ou artificialmente, os por acessão natural, física, industrial, artificial ou por força de lei, sendo classificados como bens permanentes; III. Alienação – procedimento de transferência da posse e da propriedade de bens imóveis patrimoniais; V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo e consequentemente do saldo contábil e do Balanço Patrimonial no exercício;

Art. 3.º A Comissão Especial de Avaliação Patrimonial tem por finalidade coordenar a realização do inventário de bens imóveis, que sejam de propriedade do Município de Amambai ou de terceiros, objetos de alienação, permuta, doação, desapropriação, dação em pagamento, adjudicação, concessão ou quaisquer outros atos correlacionados, apresentando relatórios ou laudos, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos imóveis pertinentes, em uso com os registros patrimoniais e cadastrais, com ênfase à avaliação venal dos imóveis.

Art. 4.º Compete à Comissão Especial de Avaliação Patrimonial:

I. Avaliar, Programar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes aos trabalhos dos bens imóveis objetos do presente Decreto; II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do Poder Executivo, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens imóveis integrantes do cadastro patrimonial, inclusive quanto a sua classificação; IV. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e adequações necessárias a utilização a que se destina; V. Identificar os bens permanentes pertencentes a outros órgãos ou entidades, que estejam sob a responsabilidade do Poder Executivo; VI. Emitir documento circunstanciado após realização de todo trabalho; VI. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5.º A Comissão Especial de Avaliação Patrimonial, será regida por servidores integrantes do quadro de funcionários desta municipalidade, que será composta pelos membros abaixo nomeados, devendo atuar sempre sob a presidência do primeiro membro: I – Aldo Marcos Gregol – servidor público municipal efetivo, em cargo comissionado de Diretor de Departamento, Símbolo DAS-6; II – Paulo Cesar Lopes Lemes – servidor público municipal efetivo no cargo de Engenheiro Civil, e; III – Mauricio Sartoretto Martinez – servidor público municipal efetivo no cargo de Engenheiro Civil.

Art. 6.º Em virtude da complexidade das ações e tarefas impostas, ficam asseguradas todas as prerrogativas a Comissão Especial de Avaliação Patrimonial, em detrimento de quaisquer outro cargo ou nomeação do quadro de cargos desta Municipalidade, assegurando-lhes acesso irrestrito e irrevogável em todas as dependências e repartições públicas municipais. Paragrafo Único – A Comissão Especial de Avaliação Patrimonial será subordinada e responderá diretamente ao Gabinete do Prefeito, vinculada secundariamente ao Departamento de Patrimônio Público Municipal ou órgão que vir a substitui-lo.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2.019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de Outubro de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2479 Fls: 007-008 Em 13/11/2019


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