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DECRETO Nº492/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 16 da quadra 24, Vila Cassiano Marcelo, matricula 22.126, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Celso Chaves e Vanessa Lima, conforme processo protocolado sob o nº 79.520/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

18/12/2019 07h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 492/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 16 da quadra 24, Vila Cassiano Marcelo, matricula 22.126, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Celso Chaves e Vanessa Lima, conforme processo protocolado sob o nº 79.520/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

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JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2480Fls:002 Em:14/11/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 492/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 16 da quadra 24, Vila Cassiano Marcelo, matricula 22.126, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Celso Chaves e Vanessa Lima, que passam a serem denominados lotes 16-A e 16-B.

Área Total: 490,00 m² (Quatrocentos e noventa metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Viviane Inez Satirito Silvestre, CREA 63312 MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 16-A Remanescente ÁREA: = 7,00×35,00 m = 245,00m² (Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 35,00 m com o lote nº 15; Ao Sul : 35,00 m com o lote 16-B; Ao Leste : 7,00 m com fração do lote nº 11; Ao Oeste : 7,00 m com a Rua Tamarino Pimentel, para onde faz frente, a 36,00 m da esquina com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira.

LOTE 16-B Desmembrado ÁREA: = 7,00×35,00 m = 245,00m² (Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 35,00 m com o lote 16-A; Ao Sul : 35,00 m com o lote nº 17; Ao Leste : 7,00 m com fração do lote nº 11; Ao Oeste : 7,00 m com a Rua Tamarino Pimentel, para onde faz frente, a 29,00 m da esquina com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2480Fls:002 Em:14/11/19


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