Fica aprovado o Desmembramento da Fração do lote B da quadra 102, Centro, matricula 4.225, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edimo Luiz Tortelli, conforme processo protocolado sob o nº 79.683/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
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18/12/2019 10h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 512/2019 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração do lote B da quadra 102, Centro, matricula 4.225, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edimo Luiz Tortelli, conforme processo protocolado sob o nº 79.683/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2494Fls: 001 Em:05/12/19
ANEXO I DO DECRETO Nº 512/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da Fração do lote B da quadra 102, Centro, matricula 4.225, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edimo Luiz Tortelli, que passam a serem denominados lotes B-1 e B-2.
Área Total: 1000,00 m² (Hum mil metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Joice Mara Estigarribia da Silva, CREA 63.424 MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE B1 Desmembrado ÁREA: = 10,00X50,00m =500,00m² (Quinhentos metros quadrados).
Ao Norte : 50,00 m com o lote A; Ao Sul : 50,00 m com o lote B-2 a 40,00 m da Rua Castelo Branco; Ao Leste : 10,00 m com a Rua José Bonifácio, para onde faz frente; Ao Oeste :10,00m com fração do lote C.
LOTE 15-B Remanescente ÁREA: = 10,00X50,00m =500,00m² (Quinhentos metros quadrados).
Ao Norte : 50,00 m com o lote B-1; Ao Sul : 50,00 m com os lote R-1 e R-2, a 30,00 m da Rua Castelo Branco; Ao Leste : 10,00 m com a Rua José Bonifácio, para onde faz frente; Ao Oeste : 10,00m com fração do lote C.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2494Fls: 001 Em:05/12/19