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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº523/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote J da quadra 04, Vila Pimentel, matricula 25.885, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Naelço dos Santos Salazar e outro, conforme processo protocolado sob o nº 79.150/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

18/12/2019 10h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 523/2019 DE 05 DE DEZEMBRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote J da quadra 04, Vila Pimentel, matricula 25.885, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Naelço dos Santos Salazar e outro, conforme processo protocolado sob o nº 79.150/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2500 Fls. 001 Em: 13/12/2019

ANEXO I DO DECRETO Nº 523/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote J da quadra 04, Vila Pimentel, matricula 25.885, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Naelço dos Santos Salazar e outro, que passam a serem denominados lotes J-1 e J-2.

Área Total: 750,00 m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE : J-1 Remanescente ÁREA: = 12,00×30,00m =360,00m² (Trezentos e sessenta metros quadrados).

Ao Norte : 30,00 m com o lote J-2, destinado a Corredor de Servidão Perpetua.

Ao Sul : 29,00 m com os lotes letra F e G, 1,00 m com fração do lote letra E, e a 35,00 m da esquina da Rua Castelo Branco com a Rua Sebastião Espindola.

A Leste :12,00 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente.

Ao Oeste : 12,00 m com fração do lote J-2.

LOTE : J-2 Encravado Desmembrado ÁREA: = IRREGULAR =390,00m² (Trezentos e noventa metros quadrados).

Ao Norte : 50,00 m com o lote letra K.

Ao Sul : 30,00 m com o lote J-1, 20,00 m com fração dos lotes D, E, e a 47,00 m da esquina da Rua Castelo Branco com a Rua Sebastiao Espindola.

A Leste :12,00 m com o lote J-1 e 3,00 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente.

Ao Oeste : 15,00 m com o lote H-1.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2500 Fls. 001 Em: 13/12/2019


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