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DECRETO Nº525/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote D da quadra 57, Centro, matricula 25.867, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rosa Brolini, conforme processo protocolado sob o nº 79.925/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

18/12/2019 11h02 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 525/2019 DE 09 DE DEZEMBRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote D da quadra 57, Centro, matricula 25.867, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rosa Brolini, conforme processo protocolado sob o nº 79.925/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2498Fls:001 Em: 06/12/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 525/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote D da quadra 57, Centro, matricula 25.867, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rosa Brolini, que passam a serem denominados lotes D-1 e D-2.

Área Total: 1.067,50 m² (Hum mil e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE : D-1 Remanescente

ÁREA: = 12,65×50,00m=632,50m² (Seiscentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 12,65 m com a Rua Leorival Nunes Vargas, para onde faz frente;

Ao Sul : 12,65 m com fração do lote letra C;

A Leste : 50,00 m com o lote D-2;

Ao Oeste : 50,00 m com frações do lote letra D e a 30,00 m da esquina da Rua Sete de Setembro com a Rua Leorival Nunes Vargas.

LOTE : D-2 Desmembrado

ÁREA: = 8,70×50,00m =435,00m² (Quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 8,70 m com a Rua Leorival Nunes Vargas, para onde faz frente;

Ao Sul : 8,70 m com fração do lote letra C;

A Leste : 50,00 m com frações do lote letra A;

Ao Oeste : 50,00 m com o lote D-1 e a 42,65 m da esquina da Rua Sete de Setembro com a Rua Leorival Nunes Vargas.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2498Fls:001 Em: 06/12/19


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