Fica aprovado o Desmembramento do Lote no 05, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça, matrículas n° 4.391 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Luiz Ricardo Dalzotto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote nº 5-A, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça no lote no 04, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça, matrículas n° 4.390 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Orlei da Silva, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica, ainda aprovado o Desmembramento do Lote nº04, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça, matrículas n° 4.390 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Orlei da Silva, e em conformidade com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote nº 4-A, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça no lote no 03, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Ricardo Dalzotto, e em conformidade com o Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Os Desmembramentos e Remembramentos de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
18/12/2019 11h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 529/2019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote no 05, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça, matrículas n° 4.391 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Luiz Ricardo Dalzotto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote nº 5-A, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça no lote no 04, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça, matrículas n° 4.390 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Orlei da Silva, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica, ainda aprovado o Desmembramento do Lote nº04, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça, matrículas n° 4.390 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Orlei da Silva, e em conformidade com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote nº 4-A, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça no lote no 03, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Ricardo Dalzotto, e em conformidade com o Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Os Desmembramentos e Remembramentos de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 24500 Fls. 003 Em: 13/12/2019
ANEXO I DO DECRETO Nº 529/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote no 05, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça, matrículas n° 4.391 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Luiz Ricardo Dalzotto, que passam a ser denominados de Lote nº 05 e Lote nº 05-A. Área total: 500,00 m² (Quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira – CREA – 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE Nº 05 ÁREA: 12,00×40,00 m = 480,00m² (Quatrocentos e oitenta metros quadrados). Remanescente. Ao Norte : 12,00m com fração do lote nº 01; Ao Sul : 12,00m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Leste : 40,00m com o lote nº 06; Ao Oeste : 40,00m com o lote nº 5-A e a 25,50m da esquina da Rua Rui Barbosa.
LOTE Nº 05-A ÁREA: 0,50×40,00 m = 20,00m² (Vinte metros quadrados). Desmembrado
Ao Norte : 0,50m com fração do lote nº 01; Ao Sul : 0,50m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Leste : 40,00m com o lote nº 05; Ao Oeste : 40,00m com o lote nº 04 e a 25,00m da esquina da Rua Rui Barbosa.
Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 24500 Fls. 003 Em: 13/12/2019
ANEXO II DO DECRETO Nº 529/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote nº 5-A, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça no lote no 04, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça, matrículas n° 4.390 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Orlei da Silva, que passa a ser denominado de Lote nº 04.
Área Total: 520,00m² (Quinhentos e vinte metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira – CREA – 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE Nº 04 Remembramento ÁREA: 13,00×40,00m= 520,00m² (Quinhentos e vinte metros quadrados).
Ao Norte : 13,00m com fração do lote nº 01; Ao Sul : 13,00m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Leste : 40,00m com o lote nº 05; Ao Oeste : 40,00m com o lote nº 03 e a 12,50m da esquina da Rua Rui Barbosa.
Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 24500 Fls. 003 Em: 13/12/2019
ANEXO III DO DECRETO Nº 529/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote nº04, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça, matrículas n° 4.390 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Orlei da Silva, que passam a ser denominados de Lote nº 04 e Lote nº 04-A.
Área Total: 520,00m² (Quinhentos e vinte metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira – CREA – 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE Nº 04 ÁREA: 10,40×40,00m = 416,00m² (Quatrocentos e dezesseis metros quadrados). Remanescente.
Ao Norte : 10,40m com fração do lote nº 01; Ao Sul : 10,40m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Leste : 40,00m com o lote nº 05; Ao Oeste : 40,00m com o lote nº 4-A e a 15,10m da esquina da Rua Rui Barbosa.
LOTE Nº 04-A ÁREA: 2,60×40,00 m = 104,00m² (Cento e quatro metros quadrados). Desmembrado
Ao Norte : 2,60m com fração do lote nº 01; Ao Sul : 2,60m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Leste : 40,00m com o lote nº 04; Ao Oeste : 40,00m com o lote nº 03 e a 12,50 da esquina da Rua Rui Barbosa.
Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 24500 Fls. 003 Em: 13/12/2019
ANEXO IV DO DECRETO Nº 529/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao o Remembramento do Lote nº 4-A, da Quadra nº 01, da Vila Mendonça no lote no 03, da Quadra nº 01 , da Vila Mendonça situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Ricardo Dalzotto, que passa a ser denominado de Lote nº 03.
Área Total: 604,00m² (Seiscentos e quatro metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira – CREA – 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE Nº 03 Remembramento ÁREA: 15,10×40,00m= 604,00m² (Seiscentos e quatro metros quadrados).
Ao Norte : 15,10m com fração do lote nº 01; Ao Sul : 15,10m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Leste : 40,00m com o lote nº 04; Ao Oeste : 40,00m com a Rua Rui Barbosa esquina com a Rua Colombo.
Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 24500 Fls. 003 Em: 13/12/2019