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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº531/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 19-20 da quadra 02, Vila Xavier, matricula 11.288, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Janeti Moreira Dias, conforme processo protocolado sob o nº 80.072/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

18/12/2019 11h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 531/2019 DE 11 DE DEZEMBRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 19-20 da quadra 02, Vila Xavier, matricula 11.288, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Janeti Moreira Dias, conforme processo protocolado sob o nº 80.072/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de Dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2500 Fls. 001 Em: 13/12/2019

ANEXO I DO DECRETO Nº 531/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 19 e 20 da quadra 02, Vila Xavier, matricula 11.288, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Janeti Moreira Dias, que passam a serem denominados lotes 19-20-A e 19-20-B.

Área Total: 400,00m² (Quatrocentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Josoé Siqueira de Oliveira, CREA 64564/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE : 19-20-A Encravado Remanescente

ÁREA: = IRREGULAR = 239,00m² (Duzentos e trinta e nove metros quadrados).

Ao Norte : 3,00 m com a Rua Elpídio Pereira da Rosa, para onde faz frente e 7,00 m com o lote 19-20-B;

Ao Sul : 10,00 m com fração do lote nº18;

A Leste : 23,00 m com o lote nº 19-20-B e 17,00 m com fração do lote nº19;

Ao Oeste : 40,00 m com os lotes nº 09 e 10 e a 50,00 m da esquina da Rua República;

LOTE : 19-20-B Desmembrado

ÁREA: = 7,00m x 23,00m = 161,00m² (Quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 7,00 m com a Rua Elpídio Pereira da Rosa, para onde faz frente;

Ao Sul : 7,00 m com o lote nº 19-20-A;

A Leste : 20,00 m com o lote 20 e 3,00 m com fração do lote 19, a 40,00 m da esquina com a Rua Dom Pedro II;

Ao Oeste : 23,00 m com parte do lote 19-20-A que será destinada a servidão perpétua;

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2500 Fls. 001 Em: 13/12/2019


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