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ERRATA

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Concorrência Pública n° 09/2019

18/12/2019 14h05 – Por: Alex William

ERRATA

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.019.

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI, estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito publico interno, portador do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 3.244, Centro, Amambai/MS, através da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amambai, instituída através do Decreto Municipal nº 03/2019, de 03 de Janeiro de 2019, presidida pelo servidor Alex William de Souza Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 79.504/2019, que instaurou Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública, designada pelo nº 09/2019, para alienação do imóvel determinado pelo Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 13 (treze) do Residencial Bonito, desmembrado da matricula nº 25.630 do CRI local. CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos seus Artigos 5º e 37º, e no Art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, que norteiam sobre os princípios da administração pública, da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto no Artigo nº 17 da Lei 8.666/93, que versa sobre a alienação de bens públicos e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.162/2009, que trata do Incentivo a Empresas no Município de Amambai/MS; CONSIDERANDO que o Poder Executivo tem por objetivo o cumprimento fiel as normas, a correta aplicação da legislação vigente, e principalmente, a transparência e publicidade dos atos públicos; DETERMINA:

Nas folhas constantes nos autos do Processo Administrativo nº 79.504/2019, que instituiu o Processo Licitatório modalidade Concorrência Publica nº 09/2019,

ONDE SE LÊ: com área de 12.110,65 m² (Doze mil cento e dez metros e sessenta e cinco quadrados).

LEIA-SE: com área de 3.180,33 m² (três mil, cento e oitenta metros e trinta e três centímetros quadrados).

Esta errata entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Outubro de 2.019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Licitações, 10 de Dezembro de 2.019.

Alex William de Souza Santos Comissão Permanente de Licitação


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