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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2661/2019

LEI MUNICIPAL Nº 2.661/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/42/19

“Dá denominação ao Centro de Eventos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, e dá outras providências.”

06/12/2019 13h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.661/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/42/19

“Dá denominação ao Centro de Eventos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada no 13/08/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominado ‘‘Centro de Eventos Anacleto Antonio Signori (Nono do Ki-Carne)’’, o prédio público construído para realização de eventos da Prefeitura Municipal, localizado na Rua José Luiz Sampaio Ferraz, esquina com a Rua Heron da Rosa Brum, no Município de Amambai/MS.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2417 Fls: 006 Em: 19/08/19


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