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Amambai
quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2674/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/54/19 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

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26/12/2019 10h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.674/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/54/19 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no 07/10/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Art. 12 da Lei Municipal nº 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão será composta pelas seguintes unidades administrativas: I – Departamento de Licitações e Contratos; II – Departamento de Patrimônio; III – Departamento de Recursos Humanos; IV – Departamento de Convênios e Projetos; V – Departamento de Compras; VI – Departamento de Frotas. Parágrafo único. As atribuições específicas de cada Departamento poderão ser regulamentadas através de Decreto Municipal.’’ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2461Fls:012 Em18/10/19


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