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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2681/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/63/19

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de novembro de 2004 que trata do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Amambai/MS e dá outras providências.”

26/12/2019 11h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.681/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/63/19

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de novembro de 2004 que trata do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Amambai/MS e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o “caput” do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.874/04, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 14 serão de 18,07% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

(…)

Art. 2º – Fica alterada a tabela de equacionamento do déficit atuarial, nos termos estabelecidos no Anexo Único da presente lei, passando a mesma a fazer parte integrante da Lei Municipal n.º 1.874/2004.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a competência de maio/2019. Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2483Fls:007-008 Em:20/11/19

ANEXO ÚNICO

EQUACIONAMENTO DO DÉFICT SALARIAL

ANO TAXA DE CUSTO ESPECIAL

2019 7,00% 2020 8,50% 2021 11,50% 2022 14,50% 2023 21,00% 2024 24,00% 2025 28,00% 2026 32,00% 2027 36,00% 2028 40,00% 2029 45,00% 2030 50,00% 2031 55,00% 2032 58,94% 2033 63,22% 2034 63,22% 2035 63,22% 2036 63,22% 2037 63,22% 2038 63,22% 2039 63,22% 2040 63,22% 2041 63,22% 2042 63,22% 2043 63,22% 2044 63,22% 2045 63,22% Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2483Fls:007-008 Em:20/11/19


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