Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora GESIANE MARA RODRIGUES COSTA inscrita sob as Matriculas nº 9063-1 ,19063-12 concedida através da Portaria nº 187/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 77262/19, pelo período de 12/10/19 á 08/12/19.
19/12/2019 08h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 296/19 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.019
Prorroga licença maternidade da servidora GESIANE MARA RODRIGUES COSTA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora GESIANE MARA RODRIGUES COSTA inscrita sob as Matriculas nº 9063-1 ,19063-12 concedida através da Portaria nº 187/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 77262/19, pelo período de 12/10/19 á 08/12/19.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2463 Fls:006 Em:22/10/19