Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à GISELE SIQUEIRA MATOSO POTT inscrita sob as Matricula nº 8156-1, concedida através da Portaria nº 232/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 78500/19, pelo período de 18/12/19 á 14/02/20.
19/12/2019 08h57 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 299/19 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.019
Prorroga licença maternidade da servidora GISELE SIQUIERA MATOSO POTT e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à GISELE SIQUEIRA MATOSO POTT inscrita sob as Matricula nº 8156-1, concedida através da Portaria nº 232/19 em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 78500/19, pelo período de 18/12/19 á 14/02/20.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2463 Fls:008 Em:22/10/19