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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº10/2.020

Fica aprovado o Desmembramento de lotes, quadra 13, Residencial Bonito, matricula 25.630, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.367/19 de 24 de Dezembro de 2019.

24/01/2020 09h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 010/2020 DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTES e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento de lotes, quadra 13, Residencial Bonito, matricula 25.630, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.367/19 de 24 de Dezembro de 2019.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Janeiro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº. 2524 Fls: 003 Em: 20/01/2020

ANEXO I DO DECRETO Nº 010/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da quadra nº 13, lotes do 01 ao 07, Residencial Bonito, matricula 25.630, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, que passam a serem denominados lotes 01,02,03,04,05,06 e 07.

Área Total: 12.110,65 m² (Doze mil, cento e dez metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 01 (Desmembrado)

ÁREA: 23,00 m x 50,00 m= 1.150,00 m²

Ao Norte : 23,00 m com a Rua A, para onde faz frente; Ao Sul : 23,00 m com fração do lote 07; Ao Leste : 50,00 m com o lote nº 02; Ao Oeste : 50,00 m com a Rua I esquina com a Rua A;

LOTE 02 (Desmembrado)

ÁREA: 23,00 m x 50,00 m= 1.150,00 m²

Ao Norte : 23,00 m com a Rua A, para onde faz frente; Ao Sul : 23,00 m com fração do lote 07; Ao Leste : 50,00 m com o lote nº 03; Ao Oeste : 50,00 m com o lote nº 01 e a 23,00m da esquina da Rua I esquina com a Rua A;

LOTE 03 (Desmembrado) ÁREA: 23,00 m x 50,00 m= 1.150,00 m²

Ao Norte : 23,00 m com a Rua A, para onde faz frente; Ao Sul : 11,50 m com fração do lote 07 e 11,50 m com fração do lote n² 06; Ao Leste : 50,00 m com o lote nº 04; Ao Oeste : 50,00 m com o lote nº 02 e a 46,00m da esquina da Rua I esquina com a Rua A;

LOTE 04 (Desmembrado)

ÁREA: 23,00 m x 50,00 m= 1.150,00 m²

Ao Norte : 23,00 m com a Rua A, para onde faz frente; Ao Sul : 23,00 m com fração do lote nº 06; Ao Leste : 50,00 m com o lote nº 05 e a 23,00 m da esquina da Rua G com a Rua A; Ao Oeste : 50,00 m com o lote nº 03;

LOTE 05 (Desmembrado)

ÁREA: 23,00 m x 50,00 m= 1.150,00 m²

Ao Norte : 23,00 m com a Rua A, para onde faz frente; Ao Sul : 23,00 m com fração do lote nº 06; Ao Leste : 50,00 m com a Rua G com a Rua A; Ao Oeste : 50,00 m com o lote nº 04;

LOTE 06 (Desmembrado)

ÁREA: 55,31 m x 57,50 m= 3.180,325 m²

Ao Norte : 23,00 m com o lote nº 05, 23,00 m com o lote nº 04 e 11,50 m com fração do lote nº 03; Ao Sul : 57,50 m com o Corredor esquina com a Rua G; Ao Leste : 55,31 m com a Rua G, para onde faz frente; Ao Oeste : 55,31 m com o lote nº 07;

LOTE 07 (Remanescente)

ÁREA: 55,31 m x 57,50 m= 3.180,325 m²

Ao Norte : 10,00 m com fração do Lote nº 05; Ao Sul : 10,00 m com a Rua I para onde faz frente; Ao Leste : 20,00 m com o lote 07-B; Ao Oeste : 20,00 m com a Rua F esquina com a Rua I.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº. 2524 Fls: 003 Em: 20/01/2020


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