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DECRETO Nº13/2.020

O Departamento de Frotas, órgão auxiliar vinculado à Secretaria Municipal de Gestão, funcionará como centralizador de serviços relacionados aos veículos (leves, médio e pesados) pertencentes ao Município de Amambai, a fim de controlar o uso e zelar pela conservação, além de responsabilizar-se pelo controle de processos licitatórios e contratos relacionados aos veículos do Município.

24/01/2020 09h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 013/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

‘‘Regulamenta o Departamento de Frotas no do Município de Amambai/MS e dá outras providências’’.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 47, I, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e otimizar os serviços relacionado ao controle da frota pertencente ao Município de Amambai/MS;

CONSIDERANDO que o Departamento de Frotas encontra-se inserido no organograma da Administração Pública Municipal (Art. 12, VI, da Lei Municipal n° 2.421/2014);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do Art. 12, da Lei Municipal n° 2.421/2014, autoriza a regulamentação dos departamentos através de Decreto Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Departamento de Frotas, órgão auxiliar vinculado à Secretaria Municipal de Gestão, funcionará como centralizador de serviços relacionados aos veículos (leves, médio e pesados) pertencentes ao Município de Amambai, a fim de controlar o uso e zelar pela conservação, além de responsabilizar-se pelo controle de processos licitatórios e contratos relacionados aos veículos do Município.

Art. 2º. Competirá ao Departamento de Frotas:

I – Controlar o abastecimento dos veículos, a fim de identificar eventuais anomalias físicas que comprometam a autonomia de consumo, bem como evitar eventuais desvios de combustíveis;

II – Zelar pelo integral cumprimento das regras insertas no Decreto Municipal n° 437/2019, que estabelece regras de estacionamento no pátio da Prefeitura Municipal e dispõe sobre a guarda e uso dos veículos leves pertencentes ao Município de Amambai;

III – Zelar pela manutenção preventiva e periódica dos veículos, a fim de evitar gastos desnecessários com substituição de peças e utilização de serviços mecânicos terceirizados, devendo, para tanto, verificar o nível de água e óleo do motor quinzenalmente, além de verificar, na mesma periodicidade, o painel de controle dos veículos para identificar eventuais alertas de anomalias mecânicas e/ou elétricas, entre outros; IV – A emissão de autorização de fornecimento de combustíveis, peças, lubrificantes lavagens e serviços;

V – Fazer o controle rigoroso do uso dos veículos pelos servidores municipais, atentando-se, especialmente, ao disposto no Art. 3°, do Decreto Municipal n° 437/2019, que determina o preenchimento de formulário de controle e fiscalização de uso dos veículos;

VI – Controlar as multas de trânsito originadas pelo mau uso dos veículos, encaminhando à Secretaria Municipal de Gestão processo administrativo contendo cópia da multa aplicada, identificação do servidor responsável pela multa e requerimento para desconto do valor em folha de pagamento;

VII – Controlar e executar os seguros veiculares contratados pelo Município de Amambai/MS, cuidando, inclusive, os prazos de vigência;

VIII – Controlar e fiscalizar os serviços mecânicos e as substituições de peças, a fim de evitar qualquer espécie de lesão ao erário municipal;

IX – O agendamento e preparo de veículos para deslocamento de servidores e/ou agentes políticos para fora do Município;

Parágrafo único. O disposto no inciso V deste artigo não se aplica para o caso de multas relacionadas ao estado físico do veículo.

Art. 3º. O Departamento de Frotas funcionará, também, como órgão de apoio ao Departamento de Compras na organização da fase interna dos procedimentos licitatórios, especialmente no que se refere à necessidade de abertura de processos novos e aferição de média de valores através de cotações de preços, notadamente nos procedimentos licitatórios a serem deflagrados para os seguintes objetos:

I – Peças mecânicas;

II – Serviços mecânicos;

III – Lubrificantes diversos;

IV – combustíveis;

V – lavagem de veículos;

VI – Seguro veicular;

Parágrafo único. A atuação do Departamento de Frotas não se limitará apenas à deflagração inicial do processo licitatório, porquanto é de sua responsabilidade a fiscalização dos contratos derivados das licitações, tendo em vista o caráter econômico resultante da fiscalização das execuções de contratos atinentes à frota municipal pelo órgão especializado.

Art. 4º. O Departamento de Frotas deverá prestar informações e fornecer relatórios sempre que solicitado pelo controle interno do Município.

Art. 5º. O Departamento de Frotas será chefiado por servidor designado pelo Prefeito Municipal e contará com equipe de servidores em número suficiente para o cumprimento das atribuições de que trata este Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 14 de Janeiro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2521 Fls: 001-002 Em 15/01/2020


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