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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº18/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 10 (Mat. 6.294), 11 (Mat. 6.295) e 12 (Mat.6.296) da quadra X, Vila Joana Batista, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Estevão Minhos Filho, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.333/2019 de 19 de Dezembro de 2019.

24/01/2020 10h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 018/2020 DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 10 (Mat. 6.294), 11 (Mat. 6.295) e 12 (Mat.6.296) da quadra X, Vila Joana Batista, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Estevão Minhos Filho, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.333/2019 de 19 de Dezembro de 2019.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2526 Fls:001 Em:22/01/2020

ANEXO I DO DECRETO Nº 018/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes 10 (Mat. 6.294), 11 (Mat. 6.295) e 12 (Mat.6.296) da quadra X, Vila Joana Batista, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Estevão Minhos Filho, que passa a ser denominado de Lote 10/11/12

Área Total: 1.365,00m² (Hum mil e trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Marcelo Victor Delgado, CREA 63731/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 10/11/12 Remembrado

ÁREA: = 39,00x 35,00m = 1.365,00m² (Hum mil e trezentos e sessenta e cinco metros quadrados)

Ao Norte : 39,00 m com o lote 09; Ao Sul : 39,00 m com a Rua Vereador João Neves, para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com lote 13; Ao Oeste : 35,50 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2526 Fls:001 Em:22/01/2020


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