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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº62/2019

Autor: P.M Origem: PLC nº 004/19

“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 004/2004, e dá outras providências”.

14/01/2020 12h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2019

Autor: P.M Origem: PLC nº 004/19

“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 004/2004, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 10/06/19, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º O §1°, do Art. 78, da Lei Complementar Municipal n° 004/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 78. (...)
§1°. A Administração poderá, a seu critério, converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o servidor requeira a conversão com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os casos excepcionais de necessidade de serviço quando poderá ocorrer a conversão integral.
(...)’’

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 06 de maio de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2371Fls:004 Em:13/06/19


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