Autor: PM Origem: PL/GAB/74/19
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
14/01/2020 12h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.694/2019
Autor: PM Origem: PL/GAB/74/19
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro na Lei Federal n.º 4.320/1964, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2019 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
1160 04.122.0002.2024.0000 Manutenção do Depto. De Rec. Humanos e Adm. Previdenciária 640.000,00 3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS
1161 04.122.0002.2024.0000 Manutenção do Depto. De Rec. Humanos e Adm. Previdenciária 640.000,00 3.1.90.13.02 Contribuição Patronal para o INSS
1162 04.122.0002.2024.0000 Manutenção do Depto. De Rec. Humanos e Adm. Previdenciária 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1163 15.182.0002.1004.0000 Investimento Infraestrutura e Mobilidade Urbana 10.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação referente à cessão onerosa do pré-sal realizada pela União Federal.
Excesso: R$ 1.300.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Dezembro de 2019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2506Fls:046-047 Em:23/12/19