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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.695/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/75/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar tributos do empreendimento que especifica e dá outras providências.”

14/01/2020 12h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/75/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar tributos do empreendimento que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2019 a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a empresa LR Empreendimentos Imobiliários Eireli LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.618.965/0001-50, com sede administrativa na Rua General Câmara, n° 547, centro, do pagamento dos seguintes tributos referentes ao projeto de loteamento denominado ‘‘Residencial Amélia’’:

I – Taxas referentes à aprovação do loteamento;
II – Taxas referentes ao remembramento e desmembramento dos lotes;
III – Taxas referentes à regularização (licença) ambiental do loteamento.

Art. 2º. As isenções concedidas nos termos desta Lei não exoneram os seus beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias a que estão sujeitos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 20 de Dezembro de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2506Fls:046-047 Em:23/12/19


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