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sexta-feira, 13 de setembro de 2024

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 080603/2020 Pregão Presencial nº. 003/2020.

10/02/2020 15h02 – Por: ANDRÉ MAYR DE SOUZA

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 080603/2020 Pregão Presencial nº. 003/2020.

INTERESSADO:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, inobstante, consoante as arguições insertas na DECISÃO LIMINAR DLM – G.MCM – 11/2020, emanada do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ANULO o procedimento licitatório em testilha, e, por conseguinte, o instrumento contratual dele decorrente, consubstanciado no que dispõe o art. 18, caput e § 1º, do Decreto Federal nº. 3.555/00 – Regulamento do Pregão, bem como o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações, aplicável subsidiariamente ao caso em apreço por força do art. 9º da Lei Federal nº. 10.520/02 – Lei do Pregão.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição ao licitante que sagrou-se vencedor do certame, e veio a firmar o Contrato de nº. 2.059/2020. Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) e no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS, Cumpra-se.

Amambai – MS, em 10 de fevereiro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS


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