20.1 C
Amambai
sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº131/2.020

Declara Situação de Emergência no Município de Amambai e Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, e dá outras providências.

16/04/2020 11h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 131/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020

Declara Situação de Emergência no Município de Amambai e Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o pedido de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem n° 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18/03/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Amambai, em decorrência da pandemia desencadeada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para enfrentamento da Situação de Emergência declarada no caput deste artigo, fica autorizada a adoção das medidas para enfrentamento dispostas na Lei Federal n° 13.979/2020. 

Art. 2º. Fica Criado o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, objetivando monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do vírus, sendo composto pelas seguintes instituições e membros:

I – Prefeito de Amambai/MS – Dr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira;
II – Coordenador Clínico do Comitê – Dr. Jeferson Baggio Cavalcante;
III – Câmara Municipal de Amambai – Robertino Dias;
IV – Ministério Público Estadual – Dr. Thiago Barbosa da Silva;
V – Defensoria Pública Estadual – Dr. Marcelo Marinho da Silva;
VI – Secretaria Municipal de Saúde – Dirlene Silveira dos Santos Zanetti;
VII – Polícia Militar – Ten. Kelvin Augusto Rodrigues Valente;
VIII – Corpo de Bombeiros Militar – Ten. Carlos Ernesto Leite de Moraes;
IX – Polícia Civil – Dr. Larissa Franco Serpa;
X – Representante da Saúde Indígena – Leonildo Acosta Martins;
XI – Associação Comercia e Empresarial de Amambai – Clemente Martins Junior;
XII – Procuradoria Geral do Município – Caio Fachin;
XIII – Secretaria Municipal de Governo – Sergio Perius;
XIV – Secretaria Municipal de Fazenda – Izael Willams Salgado Fernandes;
XV – Departamento de Compras – Jaiane Aparecida Lopes Rosso;
XVI – PROCON – Jabes Moreira Brum;
XVII – Secretaria Municipal de Assistência Social – Maria Aparecida Bobato Serejo;
XVIII – Conselho Municipal de Saúde – Oldemar de Andrade;
XIX – Represente do Exército Brasileiro a ser oportunamente indicado pelo 17° Regimento de Cavalaria Mecanizado de Amambai/MS.
§1°. O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 será presidido pelo Prefeito Municipal de Amambai/MS.
§2°. O Comitê poderá convidar consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas e privadas, quando julgar necessário.
§3°. O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 terá caráter opinativo e deliberativo, devendo, contudo, basear-se em recomedações científicas de sua coordenadoria clínica para tomada de decisões. 

Art. 3°. Para alcançar os objetivos de que trata o artigo 2° deste Decreto, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 deve:

I – propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Amambai;
II – acompanhar, sistematicamente, a situação pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do COVID-19;
III – recomendar medidas de controle complementares;
IV – mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;
V – realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Amambai, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;
VI – opinar sobre a elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate à disseminação da doença;
VII – acompanhar, orientar e apoiar execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo COVID-19;
VIII – informar a sociedade, com objetivo de sensibilizá-la, sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar infecção pelo COVID-19;
IX – criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do COVID-19.

Art. 4º. A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5°. As reuniões do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 se darão mediante convocação do Prefeito Municipal.

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2570Fls:002-003 Em:26/03/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img