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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº132/2.020

Determina a suspensão de visitações decorrentes de leilões de veículos, bens imóveis, sucatas e congêneres, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal n° 122/2020, e dá outras providências.

16/04/2020 11h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 132/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020

Determina a suspensão de visitações decorrentes de leilões de veículos, bens imóveis, sucatas e congêneres, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal n° 122/2020, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o reconhecimento de Calamidade Pública no Brasil e, também, no Estado de Mato Grosso do Sul, decorrentes da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria n° 454/2020, editada pelo Ministério da Saúde, declarou estado de transmissão comunitária do COVID-19 em todo o país;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar de 25 de março de 2020, de todas as visitações decorrentes de leilões públicos ou privados de de bens móveis e imóveis.

Parágrafo único. O estabelecido no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 2°. O Art. 4°, do Decreto Municipal n° 122/2020, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo único, com a seguinte redação:

‘‘Art. 4°. (...)
Parágrafo único. Durante o período de proibição de circulação de pessoas (toque de recolher), fica autorizada apenas a venda de alimentos (lanches,porções, pizzas, espetinhos e congêneres) através de serviço de delivery (entrega domiliciar).
(...)’’

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai/MS.

 Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2570Fls:004
Em:26/03/20


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