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DECRETO Nº155/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote 02 e 03, quadra única da Chácara n° 202, matricula 26.021, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Waldir Silveira Dutra, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 81.832/2020 de 16 de março de 2020.

15/04/2020 10h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 155/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 02 e 03, quadra única da Chácara n° 202, matricula 26.021, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Waldir Silveira Dutra, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 81.832/2020 de 16 de março de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:009-010 Em:14/04/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 155/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento de lote 02 e 03, quadra única da Chácara n° 202, matricula 26.021, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Waldir Silveira Dutra, que passam a serem denominados lotes 02-A, 02-B, 02-C, 03-A, 03-B e 03-C.

Área Total: 2486,05m² ( Dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e cinco centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado, CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 02-A (Remanescente)

ÁREA: 12,50×40,00m = 500,00 m²

Ao Norte : 40,00 m com o lote 02-B, a 43,01 m de distância da Rua Antônio Pereira dos Santos; Ao Sul : 40,00 m o lote 03-A; Ao Leste : 12,50 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente; Ao Oeste : 6,99 m com fração do lote 02 e 5,51 m com fração do lote 04.

LOTE 02-B (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 480,97 m²

Ao Norte : 16,00 m com o lote 02 a 30,5725 m de distância da Rua Antônio Pereira dos Santos, 12,00 m com o lote 02-C a 30,5725 m de distância da Rua Antônio Pereira dos Santos e 12,00 m com o lote 01 a 31,95 m de distância da Rua Antônio Pereira dos Santos; Ao Sul : 40,00 m o lote 02-A; Ao Leste : 12,4375 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente; Ao Oeste : 1,3775 m com fração do lote 01 e 11,06 m com fração do lote 02.

LOTE 02-C (Desmembrado) ÁREA: 12,00×30,5725m = 366,87 m²

Ao Norte : 12,00 m com a Rua Antônio Pereira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 12,00 m com a fração do lote 02-B; Ao Leste : 30,5725 m com o lote 02, a 16,00 m de distância da Rua Sebastião Espindola; Ao Oeste : 30,5725 m com fração do lote 01.

LOTE 03-A (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 441,88 m²

Ao Norte : 40,00 m com o lote 02-A; Ao Sul : 28,00 m com lote 03-B a 34,49 m de distância da Rua Benjamim Constant e 12,00 m com Lote 05, a 31,00 m de distância da Rua Benjamim Constant; Ao Leste : 10,00 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente e 3,49 m com Fração do Lote 03-B; Ao Oeste : 4,49 m com fração do lote 04 e 9,00 m com fração do lote 03.

LOTE 03-B (Desmembrado)

ÁREA: 10,00×28,00m = 280,00 m²

Ao Norte : 28,00 m com Fração do lote 03-A; Ao Sul : 11,00 m com lote 04 a 24,49 m de distância da Rua Benjamim Constant e 17,00 m com Lote 03-A, a 24,49 m de distância da Rua Benjamim Constant; Ao Leste : 10,00 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente; Ao Oeste : 3,49 m com fração do lote 03-A e 6,51 m com fração do lote 05.

LOTE 03-C (Desmembrado)

ÁREA: 17,00×24,49m = 416,33 m²

Ao Norte : 17,00 m com fração do lote 03-B; Ao Sul : 17,00 m com a Rua Benjamim Constant, para onde faz frente; Ao Leste : 24,49 m com o lote 04, a 11,00 m de distância da Rua Sebastião Espindola; Ao Oeste : 24,49 m com fração do lote 05;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:009-010 Em:14/04/20


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