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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº156/2.020

Fica aprovado o Desmembramento da fração do lote 31, quadra 03, Vila Xavier matricula 13.394, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alisson Vilhagra de Carvalho e Tainara Vilhagra de Carvalho , e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 81.494/2020 de 27 de fevereiro de 2020.

15/04/2020 10h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 156/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da fração do lote 31, quadra 03, Vila Xavier matricula 13.394, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alisson Vilhagra de Carvalho e Tainara Vilhagra de Carvalho , e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 81.494/2020 de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:008-009 Em:14/04/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 156/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da fração do lote 31, quadra 03, Vila Xavier matricula 13.394, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alisson Vilhagra de Carvalho e Tainara Vilhagra de Carvalho, que passam a serem denominados lote 31-A e 31-B.

Área Total: 400m² ( Quatrocentos metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Alyson Roni Fernandes Terto – CREA 63434/D-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 31-A (Remanescente)

ÁREA: 11,40 x 20,00m = 228,00 m²

Ao Norte : 11,40 m com fração do Lote 32; Ao Sul : 11,40 m com a Rua Theodoro Jurgielewicz, para onde faz frente; Ao Leste : 20,00 m com o Lote 31-B a 38,60 m da esquina com Rua Rui Barbosa; Ao Oeste : 20,00 m com o lote 21;

LOTE 31-B (Desmembrado)

ÁREA: 8,60 x 20,00m = 172,00 m²

Ao Norte : 8,60 m com fração do Lote 32; Ao Sul : 8,60 m com a Rua Theodoro Jurgielewicz, para onde faz frente; Ao Leste : 20,00 m com o Lote 31 a 30,00 m da esquina com Rua Rui Barbosa; Ao Oeste : 20,00 m com o lote 31-A;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:008-009 Em:14/04/20


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