20.7 C
Amambai
sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº171/2.020

Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 133/2020, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de estabelecimento, e dá outras providências.

16/04/2020 09h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 171/2020 DE 07 DE ABRIL DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 133/2020, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de estabelecimento, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada na data 06/04/2020;

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 2°, caput, do Decreto Municipal n° 133/2020, passa a vigorar com o a seguinte redação:

‘‘Art. 2°. Fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento de:
(...)’’

Art. 2º. O Art. 8°, caput, do Decreto Municipal n° 133/2020, passa a vigorar com o a seguinte redação:

‘‘Art. 8°. Diante da grave ameaça do Novo Coronavírus fica mantida a vedação da circulação de pessoas no Município de Amambai/MS das 20:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), pelo período de 07/04/2020 a 04/05/2020, podendo o presente prazo ser reavaliado.

(...)’’

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2579 Fls:008 Em:08/04/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img